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Esclarecimentos sobre Descarte de Aparelhos de Raios-X

Aparelhos de Raios-X não contêm material radioativo, portanto a norma da CNEN que dispõe sobre a gerência de rejeitos radioativos não é aplicável nesse caso. Desta forma, o CDTN não recebe estes aparelhos.

A desativação do equipamento de Raios-X deve ser comunicada à Vigilância Sanitária competente, por escrito pelo responsável legal, com baixa de responsabilidade técnica pelo equipamento e com notificação sobre o destino final a ser dado ao equipamento. Questionamentos sobre o correto descarte deste aparelhos são frequentemente realizados ao CDTN/CNEN, por este motivo está página traz alguns esclarecimentos sobre o assunto.

O uso dos aparelhos de raios-x, tomografia computadorizada, raios-x odontológico e demais procedimentos relativos a exames com raios-x, inclusive diagnóstico, são regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, obedecendo os critérios de Proteção Radiológica, conforme Portaria 453/98 da ANVISA, de 01 de junho de 1998. Solicitamos que você consulte o documento citado; ou entre em contato com a ANVISA pelo tel.: 0800-6429782 ou pelo site:

http://www.anvisa.gov.br/institucional/faleconosco/FaleConosco.asp 

A radiação neste aparelho (que é um tubo de raios catódicos) só é gerada quando é acionada a corrente elétrica. Mesmo não sendo radiação espontânea, como aquelas provenientes de fontes radioativas permanentes, os raios-X podem igualmente causar danos à saúde, com efeitos variados em função da dose recebida pela pessoa.  É por isso que o controle de qualidade e a proteção radiológica aplicados ao manuseio desses aparelhos são muito importantes para que sejam evitados danos à saúde do trabalhador e do paciente.

Para descartar aparelhos de Raios-X, fazer o seguinte:

  1. Remover qualquer indicação de radiação que houver no aparelho, como o símbolo a seguir: 

     adesivo

  2. Retirar a ampola/tubo de vidro do equipamento, acondicionar com segurança, para evitar que quebre, e encaminhá-la para reciclagem (é semelhante a uma lâmpada) para aproveitamento de cada parte, ou descartar em aterro sanitário licenciado.
  3. Cortar o fio de energia elétrica do equipamento. 
  4. Encaminhar a sucata metálica (basicamente chumbo) para reciclagem.
  5. Se o equipamento tiver sido fabricado antes de 1981, pode ter ascarel no transformador. Por ser um produto muito perigoso, o ascarel deve ser drenado cuidadosamente, ser acondicionado em frasco hermético e destinado para incineração em equipamento especialmente licenciado para fazer este serviço. 

Atenção, não é qualquer tipo de incinerador que pode incinerar ascarel! O empreendimento deverá ter licença específica para incinerar esse produto.

Na dúvida, solicite a ajuda da companhia de energia elétrica do seu estado para a drenagem do ascarel, porque eles costumam ter experiência nisso. Quando foi proibido o uso do ascarel as companhias de energia foram obrigadas a substituir todos os transformadores e tiveram que capacitar seus trabalhadores para o desmonte seguro. Não deixe que o transformador cheio de ascarel vá para a mão de sucateiros. Essa prática reintroduz este veneno na cadeia produtiva e causa danos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente.

A seguir são apresentados links para páginas na internet com orientações adicionais para descarte de aparelhos de Raios-X

https://safetyrad.com/wp-content/uploads/2018/11/nota-tcnica-divs-003_2018-descarte-equipamento-rx.pdf

https://safetyrad.com/2018/11/16/orientacoes-para-descarte-de-equipamento-de-raios-x/ 

http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2012-01/descarte-de-aparelhos-de-raios-x.pdf 

http://maisradiologia.blogspot.com/2014/03/procedimentos-corretos-para-o-descarte.html 

http://brasilrad.com.br/artigos/descarte-de-aparelhos-de-raios-x-como-proceder/  

http://www.cvs.saude.sp.gov.br/faq.asp?te_codigo=10

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