Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

SECNIT

Seção do Núcleo de Inovação Tecnológica – SECNIT

FINALIDADE
Gerir a política institucional de inovação em consonância com o disposto na Lei da Inovação (Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016) e nas instruções normativas da CNEN que regulamentam internamente o relacionamento com fundações de apoio e com empresas.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

  • Exercer no âmbito do CDTN as competências constantes do Art. 16 – Parágrafo 1o – da lei 10.973/2004;
  • Apoiar a gestão da política de inovação, bem como outras finalidades associadas ao gerenciamento das inovações tecnológicas desenvolvidas no CDTN e sua transferência para o mercado;
  • Desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação do CDTN; 
  • Desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pelo CDTN;
  • Executar as ações de proteção da propriedade intelectual;
  • Promover e acompanhar o relacionamento do CDTN com empresas; e
  • Negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia propostos pelo CDTN.

 

SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL
Divisão de Gestão da Inovação e Serviços - DIGIS

registrado em: ,,
Fim do conteúdo da página