SECNIT
Seção do Núcleo de Inovação Tecnológica – SECNIT
FINALIDADE
Gerir a política institucional de inovação em consonância com o disposto na Lei da Inovação (Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016) e nas instruções normativas da CNEN que regulamentam internamente o relacionamento com fundações de apoio e com empresas.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
- Exercer no âmbito do CDTN as competências constantes do Art. 16 – Parágrafo 1o – da lei 10.973/2004;
- Apoiar a gestão da política de inovação, bem como outras finalidades associadas ao gerenciamento das inovações tecnológicas desenvolvidas no CDTN e sua transferência para o mercado;
- Desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação do CDTN;
- Desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pelo CDTN;
- Executar as ações de proteção da propriedade intelectual;
- Promover e acompanhar o relacionamento do CDTN com empresas; e
- Negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia propostos pelo CDTN.
SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL
Divisão de Gestão da Inovação e Serviços - DIGIS
Redes Sociais